Pode solicitar a certidão electronica de qualquer escritura ou documento arquivado neste cartório em
Arquivo Eletrónico de Documentos Notariais - Ordem dos Notários (notarios.pt), sem necessidade levar em papel (apenas com a consulta de um código emitido para o efeito).
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Sabia que muito em breve será possível realizar à distância, actos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos?
Desde 4 de abril de 2022 (data da entrada em vigor do Decreto lei 126/2021 de 30 de Dezembro, que aprovou os atos à distância) encontra-se a ser testado um regime jurídico, que torna possível celebrar escrituras e outros actos por videoconferência, isto é, sem a presença física e simultâneo no cartório de todos os intervenientes, sendo por isso muito em breve uma realidade ao dispor de todos nós.
Está a funcionar ainda como projecto piloto, mas num futuro muito próximo, com exceção dos testamentos e apenas no que diz respeito a actos a praticar no território nacional, vai poder fazer a escritura ou outro acto notarial sem se deslocar ao cartório, por videoconferência, apenas precisando de ter ao seu dispor um computador e o seu cartão do cidadão (COM CHAVE MÓVEL DIGITAL)!
O regime jurídico dos actos à distância foi aprovado pelo Decreto lei 126/2021 de 30 de Dezembro. Resultou da procura por soluções que pudessem contribuir para minimizar as interacções sociais, ao mesmo tempo que tentou ir ao encontro à necessidade crescente por parte de todos nós de serviços Online.
É um regime que vai vigorar inicialmente apenas por dois anos (até 2024), findos os quais o Governo tem como compromisso avaliar se o mesmo se deve manter e consolidar definitivamente na ordem jurídica.
Trata-se uma útil e poderosa ferramenta de prestação de serviços ao serviço de profissionais e cidadãos. Contudo, tem que ser usada com cautela. Os actos à distância só vão ganhar o seu lugar ao lado dos actos praticados presencialmente, se forem observadas todas as formalidades legalmente impostas para a prática dos actos presenciais, além das especialmente previstas. Só deste modo se pode oferecer às partes as mesmas garantias de segurança e autenticidade daqueles actos que são praticados na presença e só assim se pode conferir rigor e transparência ao negócio jurídico praticado.
É certo que a titulação massiva de actos à distância acarreta riscos na protecção daqueles que são mais vulneráveis, principalmente se for praticada por profissionais de ética questionável, nomeadamente para benefício de alguns em detrimento de outros. Mas o mundo mudou, os cidadãos procuram cada vez mais serviços on line e o notariado tem que se adaptar à mudança para continuar ao serviço da população e próximo dos cidadãos. É por isso importante que estes actos à distância sejam praticados por profissionais que actuem de forma independente e imparcial. Profissionais com formação técnica especializada no notariado e que honrem os valores e a deontologia da profissão. Profissionais que não tenham medo de recusar o acto quando houver dúvidas sobre a identidade, livre vontade ou capacidade dos intervenientes. Profissionais que ajam com imparcialidade, prudência, verdade, equidade e dignidade. Profissionais como o seu Notário, cuja actuação está acima dos interesses individuais das partes.
O Cartório Notarial de Penedono vai dispor deste serviço. Contacte-nos para saber mais!