Serviços

O que fazemos?

Fazemos todo o tipo de escrituras públicas. Veja aqui alguns exemplos:

  • Compra e venda
  • Partilhas de herança
  • Partilhas por divórcio
  • Justificação notarial (usucapião)
  • Habilitação de Herdeiros
  • Permuta
  • Doação
  • Mútuo (empréstimo)
  • Hipoteca
  • Confissão de dívida
  • Constituição de propriedade horizontal
  • Alteração de propriedade horizontal
  • Convenção antenupcial
  • Repúdio de Herança
  • Cessão de quinhão hereditário
  • Testamentos
  • Constituição de Sociedades Comerciais e alteração de pacto social
  • Constituição de Associações e alteração de estatutos
  • Servidões
  • Outros contratos celebrados por escritura pública
  • Dúvidas sobre divisão dos bens ou sobre testamentos
  • Partilha de herança por escritura pública
  • Inventários notariais (aprovados pela lei 117/2019 de 13 de setembro)
  • Habilitação de herdeiros
  • Repúdios de herança
  • Consultas e aconselhamento sobre testamentos
  • Testamentos (e sua revogação ou alteração)
  • Abertura de testamentos
  • Procuração
  • Procuração com poderes de gerência
  • Revogação de procuração
  • Renúncia de procuração
  • Procuração irrevogável
  • Simples
  • Com menções especiais - como gerente de uma sociedade, como procurador, ou como representante de uma entidade, por exemplo.
  • Certidões das escrituras do arquivo do extinto cartório Notarial de Penedono
  • Certidões das escrituras outorgadas no actual Cartório Notarial de Penedono
  • Certidões de documentos arquivados no Cartório

  • Pode solicitar a certidão electronica de qualquer escritura ou documento arquivado neste cartório em Arquivo Eletrónico de Documentos Notariais - Ordem dos Notários (notarios.pt), sem necessidade levar em papel (apenas com a consulta de um código emitido para o efeito).

    Contacte-nos para mais informações.

  • Termos de autenticação de documentos
  • Certificados (de vida, de identidade e de outros factos)
  • Pública forma (cópias autenticadas)
  • Arquivo de documentos
  • Consentimento conjugal
  • Instrumento de confirmação conjugal
  • Registo do beneficiário efectivo (RCBE)
  • Instrumentos de ratificação de negócios
  • Transcrição de mensagens
  • Reconhecimento de assinaturas de gerentes
  • Procurações de gerência
  • Elaboração de actas
  • Constituição de sociedades (on-line e por escritura)
  • Cessões de quotas
  • Alteração de Pacto Social – alteração de morada, de objecto de capital social
  • Penhor de quotas
  • Dissolução e liquidação de sociedades
  • RCBE (Registo Central do Beneficiário Efectivo) – registo e alteração das declarações existentes
  • Outros actos relativos às vicissitudes da vida societária
  • Constituição de associações
  • Alteração de estatutos
  • Inscrição no ficheiro central das pessoas colectivas
  • RCBE
  • Registo predial – O cartório é obrigado a fazer o registo da escritura outorgada, mas também poderá fazer registo de alguma escritura antiga que tenha e que não tenha sido levada a registo.

  • Registo automóvel – faça aqui o registo do seu automóvel, seja compra e venda, ou locação, ou reserva de propriedade, ou mesmo alteração de morada.

  • Registo Comercial – fazemos o registo das escrituras de sociedades, mas também fazemos o registo das actas (alteração de objecto, de sede, de forma de obrigar, aumento de capital, redução de capital, dissolução e liquidação da sociedade).
  • Pedimos e tratamos de documentação (que não esteja reservada aos próprios) junto de Conservatórias do registo Civil, Predial, Automóvel, Finanças e Câmara Municipal e deslocamo-nos (dentro do concelho) com esse fim, sempre que o pedido não seja possível fazer on-line.

Sabia que muito em breve será possível realizar à distância, actos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos?

Desde 4 de abril de 2022 (data da entrada em vigor do Decreto lei 126/2021 de 30 de Dezembro, que aprovou os atos à distância) encontra-se a ser testado um regime jurídico, que torna possível celebrar escrituras e outros actos por videoconferência, isto é, sem a presença física e simultâneo no cartório de todos os intervenientes, sendo por isso muito em breve uma realidade ao dispor de todos nós.

Está a funcionar ainda como projecto piloto, mas num futuro muito próximo, com exceção dos testamentos e apenas no que diz respeito a actos a praticar no território nacional, vai poder fazer a escritura ou outro acto notarial sem se deslocar ao cartório, por videoconferência, apenas precisando de ter ao seu dispor um computador e o seu cartão do cidadão (COM CHAVE MÓVEL DIGITAL)!

O regime jurídico dos actos à distância foi aprovado pelo Decreto lei 126/2021 de 30 de Dezembro. Resultou da procura por soluções que pudessem contribuir para minimizar as interacções sociais, ao mesmo tempo que tentou ir ao encontro à necessidade crescente por parte de todos nós de serviços Online.

É um regime que vai vigorar inicialmente apenas por dois anos (até 2024), findos os quais o Governo tem como compromisso avaliar se o mesmo se deve manter e consolidar definitivamente na ordem jurídica.

Trata-se uma útil e poderosa ferramenta de prestação de serviços ao serviço de profissionais e cidadãos. Contudo, tem que ser usada com cautela. Os actos à distância só vão ganhar o seu lugar ao lado dos actos praticados presencialmente, se forem observadas todas as formalidades legalmente impostas para a prática dos actos presenciais, além das especialmente previstas. Só deste modo se pode oferecer às partes as mesmas garantias de segurança e autenticidade daqueles actos que são praticados na presença e só assim se pode conferir rigor e transparência ao negócio jurídico praticado.

É certo que a titulação massiva de actos à distância acarreta riscos na protecção daqueles que são mais vulneráveis, principalmente se for praticada por profissionais de ética questionável, nomeadamente para benefício de alguns em detrimento de outros. Mas o mundo mudou, os cidadãos procuram cada vez mais serviços on line e o notariado tem que se adaptar à mudança para continuar ao serviço da população e próximo dos cidadãos. É por isso importante que estes actos à distância sejam praticados por profissionais que actuem de forma independente e imparcial. Profissionais com formação técnica especializada no notariado e que honrem os valores e a deontologia da profissão. Profissionais que não tenham medo de recusar o acto quando houver dúvidas sobre a identidade, livre vontade ou capacidade dos intervenientes. Profissionais que ajam com imparcialidade, prudência, verdade, equidade e dignidade. Profissionais como o seu Notário, cuja actuação está acima dos interesses individuais das partes.

O Cartório Notarial de Penedono vai dispor deste serviço. Contacte-nos para saber mais!